Canal de Denúncias

Denúncia Interna

De acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pode apresentar uma denúncia ou participação de situação que seja uma infração, actos de corrupção ou situações conexas que tenha tido conhecimento.

Para saber mais sobre este assunto poderá consultar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Os dados pessoais obtidos serão processados pela entidade responsável, de acordo com a legislação em vigor em matéria de Proteção de Dados Pessoais. O fundamento jurídico para esse tratamento decorre do cumprimento de uma obrigação legal que vincula as referidas Entidades. É garantido ao titular dos dados, a qualquer momento, o direito de acesso, atualização, retificação, esquecimento ou eliminação dos seus dados, bem como o exercício posterior dos direitos de oposição e de limitação do seu uso, para os fins acima mencionados.

O que deve constar da denúncia?

  • Deve ser apresentada uma descrição tão completa e objetiva quanto possível dos factos e da infração em causa, incluindo as datas ou períodos relevantes;
  • A identificação das pessoas e entidades envolvidas e, quando aplicável, os montantes associados.
  • É igualmente importante identificar outras pessoas que tenham conhecimento dos factos ou possam ajudar a esclarecê-los, suportando-se, sempre que possível, em prova documental ou de outra natureza.
  • Quando a denúncia for apresentada por escrito, recomenda-se a inclusão de documentação que comprove os factos relatados, de modo a facilitar o tratamento e o adequado seguimento da denúncia.

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